Lei facilita acesso de professores a ensino superior

PL6514 de 2009 de autoria do Senador Cristovam Buarque altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.

Como tramitava em caráter conclusivo, e já havia sido aprovada pela única comissão de análise de mérito, a de Educação, a proposta segue para sanção presidencial.

Segue abaixo texto da Agência Câmara de Notícias.

Câmara aprova acesso facilitado de professores ao ensino superior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 6514/09) que facilita o acesso de professores do ensino básico da rede pública a cursos superiores de licenciatura.
Pelo texto do Senado, as instituições de ensino superior deverão criar processo seletivo diferenciado para os professores principalmente nas áreas de Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Autonomia
Para o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta não fere a autonomia das universidades. “A legislação projetada refere-se a processo seletivo diferenciado, permitindo que os regulamentos de cada universidade estabeleçam mecanismos específicos”, defendeu.
Pela proposta, terão direito ao benefício os profissionais concursados da rede pública nos três níveis (municipal, estadual e federal), com pelo menos três anos de experiência e sem diploma de graduação.
Como tramita em caráter conclusivo, e já foi aprovada pela única comissão de análise de mérito, a de Educação, a proposta segue para sanção presidencial.

Íntegra da proposta: PL-6514/2009

Fonte: Avaliação Educacional – Blog do Freitas

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