Intermitente não aposenta, mesmo com contribuição

O trabalho intermitente é aquele em que não há uma jornada mínima fixada e o empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas. Uma pessoa pode ser contratada por diversas empresas, com registro em carteira, e no final do mês não receber nada, caso não seja chamada por nenhum de seus empregadores.

Silvia Barbara*

Se alguém tinha dúvida sobre o caráter lesivo da Reforma Trabalhista, desta vez vai firmar convicção. A medida provisória que alterou alguns pontos da Lei 13.467 deu o tiro de misericórdia e consagrou o que há de mais cruel na vida de um trabalhador: inviabilizar sua aposentadoria.

Na nova lei (MP 808/17), o contrato intermitente pode impedir o acesso aos benefícios previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade — ainda que haja contribuição previdenciária.

O trabalho intermitente é aquele em que não há uma jornada mínima fixada e o empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas. Uma pessoa pode ser contratada por diversas empresas, com registro em carteira, e no final do mês não receber nada, caso não seja chamada por nenhum de seus empregadores.

Para a empresa não custa nada registrar, já que os encargos incidem apenas sobre as horas trabalhadas. Se não precisar do empregado, não terá custo algum.

A Medida Provisória 808/17 detalhou como esse tipo de contrato é feito. A maior aberração está em confirmar a possibilidade de que, ao final do mês, o empregado receba menos de um salário mínimo, ainda que tenha trabalhado para mais de uma empresa.

Nesse caso, o trabalhador terá que complementar a contribuição previdenciária para atingir a alíquota de 8% sobre um salário mínimo (R$ 74,96, em 2017). Se não tiver dinheiro, esse mês não será considerado como tempo de serviço para aposentadoria ou para cumprimento da carência (número mínimo de contribuições) necessária para outros benefícios previdenciários.

Veja bem: o empregado trabalhará para uma ou mais empresas, receberá seus salários com o desconto do INSS e não poderá usar esse tempo para se aposentar porque, desgraçadamente, a nova legislação permite que ele receba menos de um salário mínimo.

Enquanto isso, essa mesma lei dá ao patrão a liberdade de superexplorar a mão de obra sem nenhum risco, nem responsabilidade, inclusive em relação à contribuição previdenciária de seu empregado.

E num verdadeiro ato de provocação, depois de editar a medida provisória, o governo começou a veicular propaganda da reforma da Previdência, que aumenta ainda mais o tempo de contribuição.

Se alguém acha que a fatalidade da Reforma Trabalhista atingirá os trabalhadores não qualificados, um aviso: o desequilíbrio no tratamento dado a patrões e empregados está presente não apenas no trabalho intermitente, mas em toda a Lei 13.467. É esse desequilíbrio em favor das empresas que empurra as relações de trabalho no Brasil de volta ao século 19.

(*) Professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap

Fonte: Contee

Artigos relacionados

informativos

Seminário Nacional “Outros Outubros Virão”

Estarão em debate questões como a democracia socialista e o desenvolvimento das forças produtivas num país relativamente atrasado, além do seu importante legado aos trabalhadores, às nações e à humanidade.

informativos 0 comentários

Nota Pública da diretoria da APROPUCC em apoio ao LULA e HADDAD nas eleições

Diante do cenário de ataques ao Estado Democrático de Direitos, a diretoria da APROPUCC, gestão “Educação pela Democracia”, decidiu manifestar apoio às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva para Presidente

informativos

Greve Geral: baixe aqui os materiais da campanha

Baixe aqui os materiais da campanha “Greve Geral – 28 de Abril”: Cartaz Adesivo/Praguinha Nota Pública da Apropucc  Manifesto das Centrais Sindicais Imprima e compartilhe os arquivos, vamos construir uma

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!