Lei Maria da Penha completa 15 anos, mas mulheres ainda encontram dificuldades em denunciar seus agressores

Quase 200 propostas em análise na Câmara visam alterar legislação. Especialistas apontam que foco não deve ser no aumento de pena e, sim, em garantir estruturas para denunciar e punir a violência

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, e considerada umas das melhores legislações do mundo sobre o tema pela Organização das Nações Unidas (ONU), completou 15 anos.

Em 1983, o então marido de Maria da Penha tentou matá-la dentro de casa, 23 anos depois uma lei foi sancionada fruto de uma intensa mobilização. Embora reconhecida internacionalmente como um grande avanço no enfrentamento à violência doméstica e familiar, o país ainda precisa ampliar e melhorar suas estruturas para que a Lei Maria da Penha seja cumprida efetivamente.

Atualmente, no Brasil existem apenas 381 delegacias especializadas – nem todas para atendimento à mulher – e apenas 139 varas especializadas no Poder Judiciário.  Em sua maioria, essas delegacias estão sediadas em grandes centros urbanos e capitais, deixando sem assistência quase todas as regiões no interior dos estados e as mulheres que ali residem.

Mudanças trazidas pela lei
Até 2006, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, conhecidos como de “pequenas causas”. Assim, um dos ganhos significativos trazidos pela Lei Maria da Penha foi que, com ela, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.

A norma trata não apenas da violência física, como também da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. E prevê ainda medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.

Segundo pesquisa do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados, estão em análise na Casa 194 projetos de lei para modificar a Lei Maria da Penha. Além desses 194, mais 30 projetos mencionam a norma, seja para complementá-la, torná-la disciplina escolar ou usá-la como modelo para outras leis.

Avaliação das propostas
Priscila Brito, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), avalia que a maioria das propostas que visam alterar a Lei Maria da Penha foca no aumento da punição, e alerta que é preciso ir além, garantindo políticas públicas contra a violência doméstica e orçamento para a implementação dessas políticas. “Na nossa perspectiva, é importante o debate sobre a punição, mas olhar só para a questão da punição na Lei Maria da Penha é uma redução da importância dela”, disse.

“Da forma como ela foi concebida, pelo governo, pela sociedade civil e pelas parlamentares em 2006, quando foi aprovada, é uma lei que prevê uma série de políticas relacionadas, pela própria compreensão do movimento de mulheres de que a violência, para ser enfrentada, precisa de política pública e uma integração maior dos diferentes poderes e uma preocupação inclusive com a promoção da autonomia econômica das mulheres, para que elas possam romper com o ciclo de violência em que se encontram”, acrescentou. Segundo Priscila, “as mulheres mais pobres e mais vulneráveis estão mais à mercê da violência doméstica”.

O Elas no Congresso, iniciativa da Revista AzMina que monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, avaliou junto a 17 organizações que trabalham com os direitos das mulheres 649 projetos de lei sobre o tema, apresentados na Câmara e no Senado entre 2019 e 2020. E concluiu que 1 em cada 4 projetos é, na verdade, desfavorável aos direitos da mulher, grande parte deles justamente por focar exclusivamente na punição do agressor, o que, segundo as entidades, não resolve as questões estruturais. O tema mais abordado pelas 649 propostas é justamente a violência contra a mulher (48%).

“Sempre que a gente fala de punitivismo, de uma punição muito severa, a gente está afastando a vítima da denúncia e de uma rede de proteção, porque a gente está ignorando a relação da vítima com o agressor”, pondera Bárbara Libório, coordenadora do Elas no Congresso.

Alteração recente
Publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a Lei 14.188/21 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa, e alterou a Lei Maria da Penha para possibilitar o afastamento imediato do agressor do lar em caso de ameaça à integridade psicológica (e não apenas física, como a lei previa antes) da mulher em situação de violência.

Oriunda de projeto de lei (PL 741/21), a norma também incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, de preferência vermelho, em repartição pública ou entidade privada participante.

Dentre as alterações já feitas na lei Maria da Penha, Carmem Campos, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, destacou a criação do crime de descumprimento das medidas protetivas (Lei 13.641/18). “Isso foi importante porque muitos juízes e juízas não estavam entendendo que havia crime se houvesse descumprimento de medidas protetivas”, explicou.

Origem da Lei Maria da Penha
O nome da lei homenageia Maria da Penha, que sofreu tentativa de feminicídio em 1983, ficando paraplégica. Até 1998, o agressor de Maria da Penha continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. A OEA recomendou não apenas que o Brasil desse seguimento à devida punição do agressor de Maria da Penha, como prosseguisse com uma reforma que evitasse a tolerância estatal nesses casos.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, em 2002 foi formado um consórcio de ONGs feministas que elaborou a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Em 2006, após muita discussão na Câmara e no Senado, a lei foi aprovada pelos parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Com edição do ANDES-SN (Foto: Câmara dos Deputados)

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