PUC apresenta proposta de pagamento do processo dos "cinco minutos"
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Na quinta-feira última a Mantenedora da PUC apresentou ao Sinpro e à Apropucc proposta de pagamento dos valores devidos aos professores no processo movido pelo Sinpro. A proposta aconteceu no dia seguinte à decisão do TST que manteve integralmente a sentença de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho não deixando para a PUC senão ínfimas possibilidades de revertê-la. A decisão beneficia todos os professores que ministrarem aulas no período noturno entre fevereiro de 2000 e junho de 2005.
A Mantenedora da PUC apresentou uma metodologia de cálculo dos valores devidos e propõe-se a pagar 50% do total apurado. O Sinpro está conferindo a metodologia apresentada, e vai reunir-se novamente com a Instituição para dirimir algumas dúvidas, após o que chamará uma assembléia para que os professores determinem os rumos da negociação.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2000 a PUC, unilateralmente, ampliou a duração da hora-aula noturna de 45 para 50 minutos. Imediatamente o Sinpro e a Apropucc alertaram a Administração que, por força da Convenção Coletiva de Trabalho, seria necessário reajustar proporcionalmente os salários correspondentes a estas aulas. Em vista das negativas da PUC em atender a exigência legal, depois de esgotadas as possibilidades de resolução administrativa da questão, fomos à Justiça do Trabalho em agosto de 2003, na qualidade de substituto processual, representando todos os professores da PUC.
Na primeira instância obtivemos sentença que determinava o pagamento de adicional de 11,12% em todos os salários relativos às aulas noturnas. A PUC recorreu ao TRT, mas este manteve integralmente a sentença da Vara do Trabalho. A Universidade recorreu ao TST, mas, em decisão tomada por unanimidade na semana passada, o Tribunal Superior não acolheu a argumentação da PUC.
Hoje as possibilidades da PUC reverter a decisão no judiciário são praticamente nulas.
Pela sentença, os professores devem receber 11,12% do valor de cada aula ministrada no noturno no período citado, com reflexos nas férias, décimo terceiro salário e FGTS. Estes valores devem ser corrigidos pelos índices da Justiça do Trabalho e sobre eles devem incidir juros de 1% ao mês. Ainda, a PUC precisa pagar multas por descumprimento da Convenção Coletiva, as quais estão determinadas em 5% do salário por vez em que a CCT não foi cumprida.
Maiores detalhes e dúvidas serão resolvidos na Assembléia a ser convocada.
Publicado em 11/08/2009
