TST avalia dia 6 de fevereiro aplicação de reforma trabalhista

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez.

Anamatra
Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.

Fonte: Portal Vermelho

Artigos relacionados

informativos

APROPUCC participa de audiência pública sobre a saúde do trabalhador em Campinas

A Câmara Municipal de Campinas, dia 15/06, promoveu a 18ª Audiência Pública sob o tema “Saúde do Trabalhador de Campinas”, convocada pela Frente Parlamentar para Enfrentamento de Violências Relacionadas ao

informativos

Rabeca Cultural debate os espaços de memória da população negra

A Rabeca Cultural e o “Projeto Revisitando o Brasil – do Local ao Global, do Global ao Local – Viagens Contextualizadas” convidam para a videoconferência “População negra e seus espaços de memória no Brasil: ontem,

informativos

Fepesp | Manifesto pela vida dos profissionais de Educação

“A pandemia de Covid-19 que assola o mundo coloca em xeque o direito mais importante e elementar da humanidade: o direito à vida. Para preservá-la, todas a medidas devem ser

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!