Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária
As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).
Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.
A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.
Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.
Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.
Com informação de Fepesp e Sinpro SP
Fonte: Sinpro Campinas
Artigos relacionados
Ministério Público divulga normas de proteção à saúde dos professore durante a pandemia
Nota Técnica – GT COVID-19 –Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Geral do Trabalho Conheça a íntegra da “Nota Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e
Diretoria da Apropucc participará do 9º Conatee
O 9º Conatee (Congresso da Contee) acontece de 26 a 28 de agosto, em em São Paulo. O tema do Congresso é “Lutar e resistir: preservar a democracia e não
0 comentários
Nenhum comentário
Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!