Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária

As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).

Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.

A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.

Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.

Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.

Com informação de Fepesp e Sinpro SP

Fonte: Sinpro Campinas

Artigos relacionados

Notícias

Ministério Público divulga normas de proteção à saúde dos professore durante a pandemia

Nota Técnica – GT COVID-19 –Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Geral do Trabalho Conheça a íntegra da “Nota Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e

Notícias

Diretoria da Apropucc participará do 9º Conatee

O 9º Conatee (Congresso da Contee) acontece de 26 a 28 de agosto, em em São Paulo. O tema do Congresso é “Lutar e resistir: preservar a democracia e não

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!