Professores que não receberam as férias na data correta devem procurar o Sinpro
A CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores determinam o pagamento do salário de férias e o adicional de 1/3 em até 48 horas antes do início das férias. Os (as) docentes que ainda não receberam o pagamento, ou receberam em outra data devem entrar em contato com o Sinpro pelo e-mail juridico@sinprocampinas@gmail.com para tomarmos as devidas providências.
O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Como devo receber o salário de férias?
Os professores e professoras têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
Fonte: Sinpro Campinas
Artigos relacionados
Campanha Salarial 2022 | Sinpro Campinas convoca mobilização do/a professor/a
Atenção professor/a do Ensino Superior da Rede Privada. Confira o recado da presidente do Sinpro Campinas, Conceição Fornasari, sobre a greve da categoria no próximo dia 05/09. Fique atento/a!
“Plano Temer e a Educação Privada: mais privatização, mais recursos públicos e menos regulamentação”, por Maria Clotilde Lemos Petta
Antes mesmo do afastamento da presidenta Dilma Rousseff, a Contee e inúmeras entidades sindicais já denunciavam as medidas antidemocráticas que seriam aplicadas pelo governo golpista de Michel Temer. Abaixo compartilhamos
Após seis meses da reforma na CLT, trabalhadores colecionam prejuízos
Dados oficiais demonstram queda de 88% na arrecadação de sindicatos e redução de 46% em ações trabalhistas. Em vigor desde o final do ano passado, a reforma trabalhista trouxe um
0 comentários
Nenhum comentário
Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!