Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária

As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).

Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.

A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.

Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.

Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.

Com informação de Fepesp e Sinpro SP

Fonte: Sinpro Campinas

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