2021 | Inscrição de Chapa para Eleições Apropucc

Termina nesta sexta-feira (22), às 17h, a inscrição das chapas que concorrerão às eleições para renovação da Diretoria da Apropucc (Gestão 2022-2023).

Podem se candidatar para a diretoria todos os professores da PUC-Campinas associados à Apropucc, conforme Artigo 3º e § Único do Regimento Eleitoral.

Não são elegíveis os associados que estejam exercendo funções de chefia ou de direção de cursos, faculdades, instituições complementares da PUC-Campinas, bem como os membros da sua Administração Geral, conforme determinação do Estatuto da entidade.

Podem votar os professores associados até o momento da votação, conforme Artigo 4º do Regimento Eleitoral e § 1º do Artigo 8º do Estatuto. As eleições ocorrem entre os dias 8 e 12 de novembro deste ano.

 

Como inscrever a chapa:

A inscrição da chapa fará por escrito, assinada pelo candidato/a presidente, escaneada em PDF deverá e enviada, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no endereço apropucc@apropucc.org.br.

A Diretoria da Apropucc confirmará a regularidade da inscrição, nos termos do Estatuto e do Regimento, divulgando oficialmente para a chapa.

A Chapa será composta, conforme Art.7º do Estatuto, por seis diretores e um suplente, sendo: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretaria Geral e d) Tesouraria e 1 (um) suplente.

Os demais diretores assumirão os outros encargos da Associação, conforme atribuição da diretoria.

Clique aqui para conferir o Edital de Eleição 2021.

card_inscrição_chapa_eleição_2021

Artigos relacionados

Notícias

IBGE faz radiografia da escolaridade dos brasileiros em 2016

PNAD Contínua 2016: 51% da população com 25 anos ou mais do Brasil possuíam apenas o ensino fundamental completo Editoria: Estatísticas Sociais Em 2016, cerca de 66,3 milhões de pessoas

Notícias

Por nenhum direito a menos: dia 11/11 nosso trabalho será nas ruas!

Diante da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 em segundo turno na Câmara e também de outros ataques aos/às trabalhadores/as e à educação, como a Medida Provisória

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!