Escolas não podem utilizar banco de horas para compensar emendas de feriados
Professores que trabalharem fora do horário contratado devem receber horas extras
A adoção do banco de horas feita por algumas instituições de ensino para compensar emendas de feriados não está prevista nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, sendo assim irregular. Não é possível utilizar desta prática para compensar trabalhos como reunião pedagógica, festas e qualquer atividade fora do horário contratual do professor.
“A emenda de feriado é uma iniciativa da escola, então o professor não deve compensá-la em outros dias, principalmente aos sábados”, afirma Marilda Aparecida Ribeiro Lemos, diretora do Departamento Jurídico do Sinpro Campinas e Região.
Os professores não podem ter carga horária flexível, já que não se pode ministrar uma aula a mais, ou aumentar a duração de um período, o que descarta a adoção do banco de horas. Qualquer atividade realizada fora do horário contratado, seja ela aos finais de semana ou não, deve ser remunerada como hora extra.
Caso a escola se recuse a efetuar o pagamento sob a desculpa da existência do “banco de horas” a instituição estará desrespeitando a Convenção Coletiva e deverá ser denunciada ao Sinpro. O professor pode fazer a denúncia, com garantia de sigilo, pelo e-mail: sinprocampinas@sinprocampinas.org.br, pelo telefone (19) 3256-5022, ou pelo Fale Conosco do site: www.sinprocampinas.org.br.
Fonte: Sinpro Campinas
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