Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária
As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).
Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.
A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.
Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.
Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.
Com informação de Fepesp e Sinpro SP
Fonte: Sinpro Campinas
Artigos relacionados
Prazo para requerer 1ª parcela do 13º salário vai até 31 de janeiro
O professor que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de julho de 2016 tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício. O
Ciclo de Debates “Que Brasil é Este?” discute a crise econômica
A economia brasileira ruma para o caos? A questão será o tema da terceira rodada do Ciclo de Debates Que Brasil é Este?, marcada para o dia 22 de fevereiro,
Campanha Salarial 2017: a pauta está na mesa
Nossa Campanha Salarial 2017 está em curso. Nesta sexta-feira (16) as entidades patronais receberam formalmente nossa pauta de reivindicações, dando início às negociações para renovação de nossas convenções e acordos
0 comentários
Nenhum comentário
Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!