TST avalia dia 6 de fevereiro aplicação de reforma trabalhista

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez.

Anamatra
Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.

Fonte: Portal Vermelho

Artigos relacionados

informativos

Lançamento do Livro: Um Bispo contra todas as cercas

                                   

informativos

Aulas da Unicamp sobre o golpe de 2016 estão disponíveis em vídeos

O anúncio, pela Universidade de Brasília (UnB), de que realizaria no início de 2018 o curso “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” virou debate –

informativos

Eleição para nova direção da Apropucc segue a todo vapor

A eleição da nova direção da Apropucc está a todo vapor, o pleito foi iniciado nesta segunda-feira (8), e segue até sexta-feira (8) à tarde, com votação em urnas localizadas no

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!