Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária
As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).
Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.
A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.
Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.
Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.
Com informação de Fepesp e Sinpro SP
Fonte: Sinpro Campinas
Artigos relacionados
Fórum: “A Inspeção do Trabalho no Brasil e Reformas Trabalhistas”
“A Inspeção do Trabalho no Brasil e Reformas Trabalhistas” é o tema do Fórum Permanente de Políticas Públicas e Cidadania da Unicamp. Será dia 14 de setembro, das 9 às
Sinpro promove palestra sobre relações de trabalho e equidade de gênero, classe e raça
Na próxima segunda-feira (29/06/20), às 14h, o Sinpro Campinas promoverá a palestra virtual “Relações de Trabalho e equidade de gênero, Raça e Classe” com a professora Mariana Venturini. A palestra está sendo
Sinpro promove palestra sobre Conjuntura Nacional
O Sinpro Campinas e região promove, em parceria com o CES (Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho), a palestra virtual “Análise da Conjuntura Brasileira com a presença do presidente da CTB-SP,
0 comentários
Nenhum comentário
Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!