Reforma do Ensino derruba artigo 318 da CLT e altera jornada de trabalho
Na última sexta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.415/17, que compete à reforma do Ensino Médio e modifica o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, o texto estabelecia que professores (as) só poderiam lecionar, num mesmo estabelecimento de ensino, até quarto aulas consecutivas e seis intercaladas.
Agora, com a mudança, os docentes podem trabalhar mais de seis horas numa mesma instituição sem incidência de horas-extras. A redação do artigo ficou da seguinte forma: “O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.” (NR).
Leia mais sobre o assunto em: Por que o artigo 318 da CLT foi alterado recentemente?
Fonte: Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinproep)
Artigos relacionados
Eleição da nova diretoria da Apropucc começa na próxima segunda-feira (9)
Começa na próxima segunda-feira (9) e vai até sexta-feira (13), a votação para eleger a nova diretoria da Apropucc. A única chapa inscrita para o pleito, Chapa 1 – “Valorizar
Reforma Trabalhista: nova alteração com queda da MP 808
A Medida Provisória (MP) 808/17, vigente de 14 de novembro de 2017, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), editada com o objetivo de “ajustar” pontos da Lei
V Caminhada Pelos Direitos Humanos de Campinas 2015
O Dia 10 de Dezembro é consagrado como Dia Internacional dos Direitos Humanos, por ser a data em que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a
















0 comentários
Nenhum comentário
Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!