Comunicado Sinpro Campinas | Dissídio do Ensino Superior

Confira o comunicado da direção do Sinpro Campinas sobre o cumprimento das obrigações referentes à PLR,

Para a os docentes de Ensino Superior
Referência: Cumprimento das obrigações referentes à PLR, previstas em sentença normativa aplicável ao Ensino Superior

Campinas, 25 de novembro de 2022.

Conforme amplamente divulgado, as entidades sindicais obtiveram importante vitória em negociação coletiva: os empregadores deverão implementar e pagar a Participação nos Lucros e Resultados. Assim, para que esse direito seja respeitado, os empregadores devem cumprir as seguintes obrigações:

a) Primeira, formação de comissão composta por trabalhadores eleitos e representantes da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados de 04/11/2022 (data de publicação da sentença normativa).

b) Segunda, implementação de medidas que tratam da participação nos lucros ou resultados, fixando critérios objetivos para apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 04/11/2022.

Assim, visando desde já informar os docentes para que saibam exatamente o contexto atual, é fundamental que considerem:

1) Os embargos de declaração apresentados processo de Dissídio Coletivo número 1002979-67.2022.5.02.0000 não tratam da PLR. Assim, referidos embargos definitivamente não afetarão o tema PLR.

2) Ainda que eventualmente se tenha recurso quanto à citada sentença normativa, é preciso considerar que, em regra, referido recurso terá, apenas, efeito devolutivo (não terá em regra efeito suspensivo). Significa dizer que até que se tenha eventual decisão excepcional deferindo efeito suspensivo, a obrigação em questão permanece plenamente exigível. Frisa-se que tal condição é característica dos processos de dissídio coletivo.

3) A contagem dos prazos para cumprimento das obrigações da citada sentença normativa, quanto à PLR, se faz em dias corridos, sendo que a sentença normativa foi publicada em 04/11/2022.

4) Conforme texto expresso da sentença normativa, a assistência nesse procedimento de apuração de critérios da PLR é da entidade sindical, entenda-se, Sinpro.

5) Finalmente, importante frisar que a empregadora deve impulsionar a eleição entre docentes para escolha dos funcionários que tomarão parte da comissão de negociação.

Diante de tudo isso, é fundamental que os docentes se candidatem para tomar parte da referida comissão. Para tanto, devem formalizar perante o empregador manifestação de interesse nesse sentido.

Frisamos que os docentes devem ser protagonistas dessa negociação, que é fruto de histórica conquista e representa importantíssimo item remuneratório.

Sindicato dos Professores de Campinas

 

Fonte: Sinpro Campinas e Região

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