Sinpro-JF vai recorrer de decisão que libera demissão em massa na Estácio

Ferrenho defensor da reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, em decisão monocrática, deu aval para a demissão em massa de professores realizada pela Estácio de Sá em Juiz de Fora. A decisão, publicada no dia 16 de janeiro, é similar a outras assinadas por Gandra esse ano.
Após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio optou por não esgotar os recursos e apelou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A ação caiu no colo de Gandra.
A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Cordeiro havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora  indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.
Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, explica que a correição parcial, requerida pela Estácio, não é cabível nesta situação. O recurso é utilizado para corrigir erros, abusos e atos contrários à ordem processual em decisões judiciais ou para situações em que inexiste meios aptos a evitar danos irreparáveis. Portanto, não pode ser uma ferramenta para “suprimir instâncias inferiores, reformando decisões de juízes e desembargadores”, explica a advogada.
Rosana também refuta a afirmação de que existe uma limitação temporal para a dispensa de professores, restrita às janelas de julho e dezembro. Na decisão de Gandra, esse argumento foi utilizado para alimentar a ideia de que a Estácio estaria com a “faca no pescoço” e sofrerá dano irreparável caso não execute as demissões em dezembro. “A Estácio pode demitir em qualquer mês do ano. A nossa Convenção Coletiva  desencoraja essa iniciativa, mas não há impedimento”, explicou Rosana.
O Sinpro-JF vai recorrer da decisão.
“Ativismo jurídico”, ministro?
 Em 2017, magistrados de todo o país alertaram para a situação de insegurança jurídica que seria provocada pelas mudanças na legislação trabalhista, aprovadas a toque de caixa.  A liminar que anulou as demissões da Estácio em Juiz de Fora – considerada por Gandra uma demonstração de “ativismo judiciário”-  questionou a constitucionalidade de um apsecto da reforma.

Para Fonseca, autor liminar, a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”

No ano passado, Gandra empunhou bandeira favorável à reforma trabalhista de forma escancarada. O magistrado  chegou a afirmar que a reforma impediria que os trabalhadores embarcassem em “aventuras jurídicas” em busca de seus direitos.
Fonte: Sinpro/JF

Artigos relacionados

Notícias

Gás de cozinha e combustíveis aumentaram três vezes mais do que a inflação

Desde o golpe que derrubou a presidenta Dilma Rousseff, eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos, em maio de 2016, o governo golpista e ilegítimo de Michel Temer

Notícias

25/11 é Dia Nacional de Lutas

As centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores), Nova Central Sindical, Força Sindical, Intersindical, CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e CTB (Central

Notícias

Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária

As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as). Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!