Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária

As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).

Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.

A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.

Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.

Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.

Com informação de Fepesp e Sinpro SP

Fonte: Sinpro Campinas

Artigos relacionados

Notícias 0 comentários

Semana de palestras discute os rumos da educação brasileira

A pandemia de Covid-19 agravou a desigualdade educacional historicamente observada no Brasil, criou novos problemas e está exigindo de nós outras formas de luta pelos direitos dos estudantes e dos

Notícias

Sinpro Campinas: Professores demitidos da PUC-Campinas conquistam revisão de valores

Os professores da PUC-Campinas demitidos sem justa causa, entre 6 de dezembro de 2012 e 30 de junho de 2017, que fizeram as homologações da rescisão do contrato de trabalho

Notícias

Apropucc apresentará palestra sobre Reforma da Previdência na 47ª Semana de Psicologia da PUC-Campinas

Nesta segunda-feira (18) será aberta a 47ª Semana de Estudos da Faculdade de Psicologia da PUC-Campinas. Para aprofundar o debate sobre o impacto da Reforma Previdenciária no desenvolvimento de uma

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!